| Postado por: | Data: 24-07-2007 | ||
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Titulo: Sorria! Você está sendo Monitorado! | ||
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SORRIA! VOCÊ ESTÁ SENDO MONITORADO! * Bruna Martinho Ler e-mails, navegar pela Internet, conversar via mensagens instantâneas, falar ao telefone... Todas estas atividades podem ser - e são - controladas em muitas empresas hoje em dia. A tecnologia criou novas oportunidades para o funcionário que quer "dar um tempo" no serviço e se distrair utilizando suas ferramentas de trabalho... "A fiscalização dos funcionários é um direito do empregador. O poder de controle pode ser exercido diretamente pelo superior hierárquico ou pelos próprios meios eletrônicos, ou seja, câmeras, gravadores... É fundamental que os colaboradores tenham conhecimento desta fiscalização e também que ela seja autorizada por escrito", explica a Doutora Fabíola Marques, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Novos programas de monitoramento estão sendo desenvolvidos, pois os gerentes começam a fazer "vista grossa" em relação às atividades de seus funcionários na rede, tornando obrigatória a instalação de programas que monitoram a navegação, examinam e-mails e restringem os sites que podem ser acessados. É o caso do Sistema ÚnicoNET, que possui ferramentas para controle, segurança e ferramentas de negócios para aumentar a lucratividade da empresa. O consultor em segurança na Internet da ÚnicoNET, Oracio Kuradomi, explica como funciona o sistema: "O empresário tem opção de escolher a forma de monitoramento e a quem ele será aplicado. O sistema monitora praticamente tudo! MSN, e-mails, anti-vírus, relatórios... Toda a conversa entre funcionários fica registrada". Também é possível permitir que o colaborador acesse determinados sites durante o horário de trabalho, liberando os demais para depois do expediente. Outra ferramenta interessante é o envio de cópias e direcionamento de e-mails. "Se alguém de fora manda um currículo para o diretor da empresa, o sistema checa as palavras e o encaminha para alguém da área de Recursos Humanos. Quando chega um e-mail com um pedido de vendas urgente, uma cópia é encaminhada para o gerente da área" exemplifica Kuradomi. Mensagens indesejadas também podem ser bloqueadas e arquivos suspeitos impedidos de serem abertos, bloqueando qualquer tipo de vírus. E O TEMPO OCIOSO? Isso tudo acontece por uma razão: muitos profissionais deixam de trabalhar para bater papo ou navegar em sites relacionados a assuntos pessoais. É o que apontou uma pesquisa realizada pela consultoria internacional Websense divulgada em 2006 no site O Globo Online. O estudo "Web@Work América Latina" contou com a participação de mais de 400 funcionários de empresas do Brasil, Chile, México e Colômbia, sendo cerca de 200 gerentes da área de Tecnologia da Informação e os demais de áreas diversas. As constatações? Pelo menos 80% dos brasileiros entrevistados gastam tempo de trabalho acessando sites não-relacionados ao trabalho, sendo o tempo médio de 4,7 horas por semana – mais do que o dobro do tempo apontado na pesquisa de 2005. Kuradomi sabe bem o que é isso... "Existe uma rotina do funcionário: ao chegar ele liga o computador, lê os e-mails, liga o MSN e começa a dar 'Oi' para todo mundo (risos). Responde e encaminha e-mails e, é claro, entra no Orkut...". O ranking dos sites mais acessados pelos brasileiros está assim: - sites de notícias: 64% - sites de finanças: 51% - e-mail pessoal: 42% - lojas virtuais: 36% - sites esportivos: 26% Pelo menos 12% admitiram ter acessado sites ou conteúdos pornográficos proposital ou acidentalmente em computadores ou notebooks da empresa. As mensagens instantâneas estão entre as preferidas também: dois em cada três funcionários (68%) de empresas da América Latina usam mensagens instantâneas horário de trabalho, sendo 19% deles para assuntos pessoais. Porém, as empresas aprovaram o uso de programa de mensagens instantâneas no ambiente de trabalho – pelo menos 43% delas... O "cafezinho" é coisa do passado! Pelo menos 64% dos funcionários brasileiros preferem abrir mão da pausa para o café para poder usar a Internet no trabalho para fins pessoais. SEPARANDO O PESSOAL DO PROFISSIONAL... Muitos acreditam que o monitoramento pode invadir a privacidade do profissional, mas é fato que ele não pode ultrapassar algumas barreiras. "Entendo que em todos os tipos de empresa pode ocorrer o monitoramento, desde que ele não viole a intimidade da pessoa. Por exemplo, não acho correto o empregador instalar câmeras de vídeo nos banheiros utilizados pelos funcionários, no entanto, nos locais de trabalho, esta fiscalização é possível, desde que a pessoa tenha conhecimento do fato e autorize tal forma de fiscalização", comenta a advogada, Doutora Fabíola. O consultor Kuradomi também tem a mesma opinião. "Não invadimos a privacidade de ninguém, pois o sistema não vê o e-mail pessoal do funcionário e este só pode trabalhar com o e-mail profissional durante o dia". Segundo Fabíola, às vezes fica difícil separar o pessoal do profissional, mas o objetivo não deve ser limitar ou impedir que os funcionários resolvam questões particulares... "A idéia é evitar problemas para a empresa e garantir a segurança dos colaboradores". Para ela, a melhor maneira de implantar esta forma de fiscalização é criar programas com a participação efetiva de todos os envolvidos. MAS ATÉ AONDE TUDO ISSO VAI? Alguns limites devem ser observados e o funcionário também deve fazer a sua parte: quando sentir que está tendo a sua privacidade invadida, ele deve lutar por seus direitos! Confira os limites da vigilância permitidos nas empresas segundo uma matéria publicada na Revista Exame, em outubro de 2006: Permitido Contra a lei Como o funcionário deve se proteger? Ficando atento no Código Interno da empresa, usando o e-mail com cuidado e controlando tudo o que, com quem e como fala ao telefone. "Se o funcionário entender que a empresa passou dos limites, a melhor forma é conversar com seus superiores hierárquicos. Se a conversa não for possível, o empregado poderá comunicar o fato à Delegacia Regional do Trabalho, ao seu Sindicato e ao Ministério Público do Trabalho. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, ele deve consultar um advogado", aconselha a Doutora Fabíola. FAZENDO JUSTIÇA! A Justiça Brasileira julgou, desde 2000 até setembro de 2006, cerca de 700 casos de crimes eletrônicos, como o vazamento de informações pela Internet para concorrentes e a publicação de dados falsos. Casos como o de demissão por justa causa devido ao monitoramento de sites e e-mails tem se tornado cada vez mais comuns. Em dezembro do ano passado, a 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário retirado de suas funções por acessar sites pornográficos durante o horário de expediente. O funcionário havia entrado com um processo por danos morais contra a empresa, alegando que sua dispensa não teria sido justificada. A Justiça entendeu que os fatos traduzem grave violação contratual e justificam a demissão por justa causa. Uma ex-funcionárias da Nestlé também foi demitida por justa causa por divulgar noticias sobre a empresa aos colegas de trabalho. Ela recorreu alegando que a empresa teria violado sua correspondência eletrônica pessoal e que ela teria sido exposta a constrangimento ao ser conduzida, na frente de todos, por seguranças da empresa na sua saída. A Justiça decidiu a favor da empresa por considerar que o e-mail fornecido como ferramenta de trabalho pertence à empresa, e não ao funcionário, e a companhia tem o direito de investigar seu conteúdo e penalizar seu mau uso. "Acho que muita coisa vai mudar no futuro. O controle vai ser obrigatório, não tem como fugir disso... Mas a Legislação da Internet também tem que mudar!", diz Kuradomi. Fabíola também acha que muita coisa ainda deve ser feita: "Acredito que a fiscalização dos colaboradores por meios eletrônicos deve ser amplamente discutida para que não existam excessos. Tudo vai depender da evolução e dos limites impostos pela própria sociedade. De qualquer forma, é importante tomarmos cuidado para que o contato direto entre funcionário e empregador sempre exista. Só assim teremos garantias de que as relações trabalhistas se desenvolvam de forma a garantir os direitos dos empregados e também dos empregadores". * Bruna Martinho é jornalista da Catho Online. |
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